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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.948 de 03 de janeiro de 2005

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Art. 12

A Diretoria Central de Avaliação de Programas Governamentais tem por finalidade planejar, coordenar e executar os trabalhos de auditoria de gestão dos Programas de Governo, nos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo, contribuindo para maior transparência das ações governamentais, fortalecimento do controle social e maior impacto dos programas sociais, competindo-lhe:

I

realizar pesquisas, desenvolver e disseminar métodos, técnicas e padrões para trabalhos de auditoria de gestão;

II

avaliar os resultados da execução das políticas públicas estabelecidas nos planos e nos programas governamentais;

III

acompanhar e avaliar a gestão e o cumprimento dos programas de governo e o seu desempenho, no tocante aos seus objetivos, metas, indicadores e prioridades, bem como à alocação e uso dos recursos disponíveis, inclusive os provenientes de financiamento externo;

IV

elaborar relatórios de auditoria com a finalidade de subsidiar a formulação e o ajustamento das políticas sob a responsabilidade do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças;

V

manter atualizadas as bases de dados relativas aos trabalhos de avaliação de programas de Governo com vistas a subsidiar o acompanhamento da gestão pública;

VI

contribuir para a expansão e o aperfeiçoamento da ação institucional de avaliar programas de governo, zelando para que os padrões de qualidade sejam atingidos na administração pública estadual; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Seção V Da Superintendência Central de Correição Administrativa