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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.927 de 10 de dezembro de 2004

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Art. 6º

Compete à Comissão de Coordenação Geral:

I

estabelecer as áreas prioritárias de atuação do programa;

II

promover a articulação política entre os órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais e os demais agentes envolvidos com o PNCF.