Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.927 de 10 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Comissão de Coordenação Geral:
I
estabelecer as áreas prioritárias de atuação do programa;
II
promover a articulação política entre os órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais e os demais agentes envolvidos com o PNCF.