Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.927 de 10 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a implementação do Programa Nacional de Crédito Fundiário no Estado de Minas Gerais, sob a coordenação do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária, a Administração Pública Estadual atuará especialmente por meio dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos da Reforma Agrária;
II
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE;
III
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;
IV
Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER; e
V
Instituto Estadual de Florestas - IEF.
Parágrafo único
A coordenação do PNCF no âmbito do Estado de Minas Gerais poderá convidar outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participarem de suas atividades.