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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 438 de 22 de julho de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais);

III

do excesso de arrecadação da receita de Taxa de Segurança Pública, no valor de R$1.086.855,15 (um milhão oitenta e seis mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos);

IV

do saldo financeiro do termo de compromisso nº 00.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$1.770.530,78 (um milhão setecentos e setenta mil quinhentos e trinta reais e setenta e oito centavos);

V

do financeiro da Portaria nº 4.080/2017, firmada em 29 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$10.150,00 (dez mil cento e cinquenta reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 438, de 22 de julho de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 099) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.7 250.000,00 1401.10302155-2.079-0001-3390-0-53.7 350.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06243143-4.421-0001-4490-0-27.1 108.370,00 1451.06421145-1.058-0001-4490-1-27.1 978.485,15 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 20.000.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.339.755,35 2301.26782071-4.477-0001-3390-0-10.1 5.782,96 2301.26782081-4.183-0001-3390-0-10.1 5.184.291,47 2301.26782081-4.227-0001-3390-0-10.1 189.504,28 2301.26782081-4.248-0001-3390-0-10.1 16.208,24 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20544049-4.360-0001-3390-0-24.1 1.770.530,78 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302158-4.456-0001-3320-0-93.1 10.150,00 4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 600.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 30.803.078,23 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 6.735.542,30 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.063-0001-4490-0-10.1 8.000.000,00 2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00 2271.10302045-4.176-0001-4490-0-10.1 7.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 600.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 27.335.542,30