Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais);
III
do excesso de arrecadação da receita de Taxa de Segurança Pública, no valor de R$1.086.855,15 (um milhão oitenta e seis mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos);
IV
do saldo financeiro do termo de compromisso nº 00.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$1.770.530,78 (um milhão setecentos e setenta mil quinhentos e trinta reais e setenta e oito centavos);
V
do financeiro da Portaria nº 4.080/2017, firmada em 29 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$10.150,00 (dez mil cento e cinquenta reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 438, de 22 de julho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 099)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.7
250.000,00
1401.10302155-2.079-0001-3390-0-53.7
350.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243143-4.421-0001-4490-0-27.1
108.370,00
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-27.1
978.485,15
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1
20.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
1.339.755,35
2301.26782071-4.477-0001-3390-0-10.1
5.782,96
2301.26782081-4.183-0001-3390-0-10.1
5.184.291,47
2301.26782081-4.227-0001-3390-0-10.1
189.504,28
2301.26782081-4.248-0001-3390-0-10.1
16.208,24
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20544049-4.360-0001-3390-0-24.1
1.770.530,78
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.456-0001-3320-0-93.1
10.150,00
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1
600.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
30.803.078,23
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
6.735.542,30
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.063-0001-4490-0-10.1
8.000.000,00
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1
5.000.000,00
2271.10302045-4.176-0001-4490-0-10.1
7.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1
600.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
27.335.542,30