Decreto Estadual de Minas Gerais nº 438 de 22 de julho de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$30.803.078,23. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$30.803.078,23 (trinta milhões oitocentos e três mil setenta e oito reais e vinte e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais);
do excesso de arrecadação da receita de Taxa de Segurança Pública, no valor de R$1.086.855,15 (um milhão oitenta e seis mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos);
do saldo financeiro do termo de compromisso nº 00.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$1.770.530,78 (um milhão setecentos e setenta mil quinhentos e trinta reais e setenta e oito centavos);
do financeiro da Portaria nº 4.080/2017, firmada em 29 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$10.150,00 (dez mil cento e cinquenta reais).
ROMEU ZEMA NETO