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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 438 de 14 de maio de 2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 255, de 15 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Arapuá – Rio Paranaíba 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Arapuá e Rio Paranaíba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 255, de 15 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2023.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 438, de 14 de maio de 2025) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 255, de 15 de maio de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Rio Paranaíba 2, o caminhamento toma o rumo de 86°39'40"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 70,00 m da Subestação Rio Paranaíba 2. No vértice MV01, defletido de 84°56'25” para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°43'14"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 763,14 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 16°10'31” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17°53'46"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 473,41 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 41°34'42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 23°40'56"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 2.178,18 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 18°52'33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 42°33'29"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 762,05 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 41°51'23” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°42'06"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.433,14 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 34°48'21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 35°30'27"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 983,86 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 20°47'07” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14°43'20"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 2.512,99 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 35°50'02” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21°06'42"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 5.315,33 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 41°33'40” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20°26'58"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.077,13 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 14°40'21” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°46'37"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.574,22 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 59°24'26” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 53°37'49"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 211,41 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 124°40'04” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1°42'07"SO, atingindo o vértice Subestação Arapuá 1, distanciado de 68,55 m do vértice MV12, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 17.423,41 m de extensão.”.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 438 de 14 de maio de 2025