Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 438 de 14 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 255, de 15 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 255, de 15 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.