Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 438 de 14 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2023.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2023.