Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.708 de 19 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Anexo IX do RICMS fica acrescido das Partes 3 e 4 com a seguinte redação: "PARTE 3 PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS (a que se refere o art. 402 da Parte 1 deste Anexo) Item PRODUTOS/DESCRIÇÃO NBM/SH 1 Protetores de caçamba de uso automotivo 3918.10.00 2 Reservatório de óleo para veículos automotores 3923.30.00 3 Frisos, decalques, molduras e acabamentos para veículos automotores 3926.30.00 4 Partes de veículos automotores dos capítulos 84, 85 ou 90 (exceto de tratores, máquinas e aparelhos) 4016.10.10 5 Outros tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico (exceto os da posição 5902) para uso automotivo 5903.90.00 6 Jogo de tapetes soltos para uso automotivo 5705.00.00 7 Encerados e toldos de uso automotivo 6306.1 8 Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção (para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores) 6506.10.00 9 Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto (asbesto), de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias 6.813 10 Vidros temperados de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis ou outros veículos 7007.11.00 11 Vidros formados de folhas contra coladas de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis ou outros veículos 7007.21.00 12 Espelhos retrovisores para veículos automotores 7009.10.00 13 Reservatório de ar comprimido para veículos automotores 7311.00.00 14 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço para uso automotivo 7.320 15 Radiadores e suas partes de uso automotivo 7322.1 16 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço para uso automotivo (exceto posição 7325.91.00) 7.325 17 Fechaduras dos tipos utilizadas em veículos automotores 8301.20.00 18 Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes para veículos automotores 8302.30.00 19 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do capítulo 87 (ignição por centelha) 8407.3 20 Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do capítulo 87 (ignição por compressão) 8408.20 21 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 (exceto posição 8409.10.00) 8.409 22 Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8413.30 23 Turbo compressores de ar para uso automotivo 8414.80.2 24 Máquinas e aparelhos de ar condicionado do tipo dos utilizados para o conforto do passageiro nos veículos automotores 8415.20 25 Aparelho para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8421.23.00 26 Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8421.31.00 27 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos 8421.39.20 28 Macacos hidráulicos para uso automotivo 8425.42.00 29 Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas para uso automotivo 8.482 30 Arvores (veios) de transmissão [(incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)] e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários); volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação 8.483 31 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação, mecânicas 8.484 32 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque de motores de pistão (baterias) 8507.10.00 33 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo: magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores 8.511 34 Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 8512.20 35 Aparelhos de sinalização acústica 8512.30.30 36 Limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores 8512.40 37 Partes (Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis) 8512.90 38 Microfones e seus suportes; autofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone; amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som (de uso em veículos automotores) 8.518 39 Toca-discos, eletrofones, toca-fitas (leitores de cassete) e outros aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de gravação de som (de uso em veículos automotores) 8.519 40 Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) 8525.10.10 41 Aparelhos receptores de radio difusão que só funcionam com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos automotores 8527.2 42 Outras (antena para veículos automotores) 8529.10.90 43 Selecionadores e interruptores não automáticos para uso automotivo 8535.30.11 44 Fusíveis e corta-circuito de fusíveis para uso automotivo 8536.10.00 45 Disjuntores para uso automotivo 85.36.20.00 46 Relés para uso automotivo 8536.4 47 Faróis e projetores, em unidades seladas, para uso automotivo 8539.10 48 Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos (Exceto: 8539.29) 8539.2 49 Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios utilizados em quaisquer veículos 8544.30.00 50 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705 8706.00 51 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas 8.707 52 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 8.708 53 Parte e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713 (exceto quando destinado à posição 8713) 8.714 54 Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos (engate traseiro). 8716.90.90 55 Contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 9014 ou 9015. 9.029 56 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para uso automotivo (exceto veículos aéreos, embarcações ou outros veículos). 9104.00.00 57 Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis. 9401.20.00 58 Partes e peças para assentos dos tipos utilizados em veículos automotores. 9401.90 59 Medidores de nível 9026.10.19 60 Manômetros 9026.20.10 61 Contadores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis 9032.89.2 PARTE 4 MEDICAMENTOS E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS (a que se refere o art. 407 da Parte 1 deste Anexo) Item PRODUTOS/DESCRIÇÃO NBM/SH 1 Medicamentos, exceto para uso veterinário. 3003 e 3004 2 Provitaminas e vitaminas 2.936 3 Soros e vacinas, exceto para uso veterinário. 3.002 4 Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas 3006.60.00 5 Seringas 9018.31 6 Agulhas para seringas 9018.32.1 7 Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) 9018.90.99 "(nr)