Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.708 de 19 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 326 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS fica acrescido do § 3º - com a seguinte redação: "Art. 326............................................. § 3º - Na hipótese prevista no inciso I do "caput" deste artigo, a fiscalização poderá exigir do remetente a comprovação da efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário." (nr)