Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.708 de 19 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 160 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº - 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso XIII com a seguinte redação: "Art. 160............................................. XIII - Livro de Receituário Geral, utilizado pelas farmácias magistrais." (nr)