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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003


Art. 9º

– (Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 45.039, de 11/2/2009.) Dispositivo revogado: "Art. 9º A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração."