Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003


Art. 8º

– (Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 45.039, de 11/2/2009.) Dispositivo revogado: "Art. 8º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros."