JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– (Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 45.039, de 11/2/2009.) Dispositivo revogado: "Art. 10. As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno, inclusive as formas e prazos para a indicação de seus representantes." Seção II Do Conselho Diretor da Escola de Governo

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.707 /2003