Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– (Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 45.039, de 11/2/2009.) Dispositivo revogado: "Art. 5º A Fundação João Pinheiro tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidades Colegiadas: a) Conselho Curador; b) Conselho Diretor da Escola de Governo; II – Direção Superior: a) Presidente; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e) Centro de Desenvolvimento em Administração; f) Centro de Estudos Econômicos e Sociais; g) Centro de Estudos Históricos e Culturais; h) Centro de Estatística e Informação: 1. Superintendência de Sistematização de Estatísticas Secundárias; 2. Superintendência de Produção de Estatísticas Primárias; i) – Centro de Estudos Municipais e Metropolitanos; j) Escola de Governo: 1. Superintendência de Graduação; 2. Superintendência de Pós-Graduação e Pesquisa; 3. Superintendência de Extensão; 4. Secretaria-Geral. Parágrafo único. As normas internas de organização e funcionamento da Escola de Governo serão estabelecidas em seu regimento interno, observado o disposto neste estatuto." Seção I Do Conselho Curador