Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 47
– (Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 45.039, de 11/2/2009.) Dispositivo revogado: "Art. 47. As disposições referentes ao funcionamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, citado nos arts. 31, 32, 33 e 34, serão estabelecidas no Regimento Interno da Escola de Governo, a que refere o parágrafo único do art. 5º."