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Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003

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Art. 45

Os cargos de provimento em comissão da estrutura básica da Fundação João Pinheiro, extintos em decorrência do art. 4º da Lei Delegada n.º 86, de janeiro de 2003, são os constante do Anexo II.

Art. 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.707 /2003