Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 44
Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica da Fundação João Pinheiro – FJP, a que se refere o Anexo da Lei Delegada n.º 86, de 29 de janeiro de 2003 e Lei Delegada n.º 110, de 31 de janeiro de 2003, na forma do Anexo I.