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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003

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Art. 43

– (Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 45.039, de 11/2/2009.) Dispositivo revogado: "Art. 43. O regime jurídico dos servidores da Fundação João Pinheiro é o previsto na Lei nº 869, de 29 de julho de 1952 e legislação complementar, por força do art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990."

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.707 /2003