Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 37
– (Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 45.039, de 11/2/2009.) Dispositivo revogado: "Art. 37. Em caso de extinção da Fundação, os bens imóveis doados pelo Estado reverterão ao patrimônio deste."