Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 34
– (Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 45.039, de 11/2/2009.) Dispositivo revogado: "Art. 34. A Secretaria-Geral da Escola de Governo tem por finalidade coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo, necessárias ao funcionamento da Escola de Governo, competindo-lhe: I – coordenar e executar o suporte operacional requerido para o funcionamento do Conselho Diretor, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e dos colegiados de cursos; II – supervisionar e executar o apoio administrativo e operacional para realização de eventos; III – manter articulação com as demais unidades técnicas e administrativas da FJP, na área de sua competência, para cumprimento adequado das diretrizes emanadas da direção da Escola de Governo; IV – organizar e manter atualizado o cadastro relativo ao pessoal técnico-administrativo da Escola de Governo; V – encaminhar à direção da Escola de Governo propostas que visem à melhoria das técnicas e métodos de trabalho; e VI – exercer outras atividades correlatas."