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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003

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Art. 33

– (Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 45.039, de 11/2/2009.) Dispositivo revogado: "Art. 33. A Superintendência de Extensão tem por finalidade coordenar e promover atividades de extensão da Escola de Governo, competindo-lhe: I – elaborar e submeter anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para estudo e aprovação, a proposta geral das atividades de extensão; II – propor ao Diretor-Geral, acordos e convênios relativos à realização de cursos, programas e outras atividades de extensão; III – coordenar as atividades de cooperação técnica; IV – coordenar e executar os cursos e atividades de extensão; e V – exercer outras atividades correlatas." Subseção IV Da Secretaria-Geral

Art. 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.707 /2003