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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003

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Art. 32

– (Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 45.039, de 11/2/2009.) Dispositivo revogado: "Art. 32. A Superintendência de Pós-Graduação e Pesquisa tem por finalidade coordenar as atividades dos cursos de pós-graduação, bem como coordenar e desenvolver pesquisas relacionadas à administração pública, competindo-lhe: I – propor diretrizes e políticas de incentivo e aprimoramento da pesquisa e do ensino de pós-graduação, para exame e aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; II – acompanhar as atividades de pós-graduação, promovendo meios para a sua execução, avaliação e aperfeiçoamento; III – elaborar e submeter anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para estudo e aprovação, a proposta geral das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas; IV – propor ao Diretor-Geral acordos e convênios relativos à realização de programas e cursos de pós-graduação e ao desenvolvimento de pesquisas; V – acompanhar, junto ao colegiado de curso de mestrado, a indicação de nomes de professores que comporão o quadro docente do curso, para encaminhamento ao Diretor-Geral, para homologação; VI – propor ao colegiado dos cursos de especialização e aperfeiçoamento, a partir da proposta técnica de cada curso, nomes de professores que integrarão o corpo docente desses cursos, para exame e aprovação pelo colegiado e, encaminhamento ao Diretor-Geral para homologação; VII – supervisionar o processo seletivo para admissão ao curso de mestrado e aos cursos de especialização; VIII – supervisionar as atividades da Secretaria-Geral relativas aos registros acadêmicos dos cursos de pós-graduação; IX – promover a integração das atividades de pesquisa e do ensino de pós-graduação com as demais atividades acadêmicas da Escola; e X – exercer outras atividades correlatas." Subseção III Da Superintendência de Extensão

Art. 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.707 /2003