Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– (Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 45.039, de 11/2/2009.) Dispositivo revogado: "Art. 3º A Fundação João Pinheiro é uma entidade de direito público interno, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, dotada de autonomia administrativa e financeira, prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos, com sede e foro em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e possui os privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública."