Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– (Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 45.039, de 11/2/2009.) Dispositivo revogado: "Art. 2º A Fundação João Pinheiro, instituída nos termos da Lei n.º 5.399, de 12 de dezembro de 1969, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável. Parágrafo único. Para os efeitos deste Estatuto a expressão "Fundação João Pinheiro", a sigla "FJP" e as palavras "Fundação" e "entidade" se equivalem."