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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003

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Art. 27

– (Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 45.039, de 11/2/2009.) Dispositivo revogado: "Art. 27. A Superintendência de Sistematização de Estatísticas Secundárias tem por finalidade coletar, sistematizar e divulgar dados sócioeconômicos gerados por fontes externas à Fundação João Pinheiro, de modo a facilitar seu acesso aos usuários em geral, interessados em informação, buscando produzir indicadores relevantes, competindo-lhe: I – supervisionar a produção de estatísticas básicas e derivadas, a partir de várias fontes fornecedoras de informação existentes no Estado e no país, consubstanciadas nas diversas atividades permanentes do Centro de Estatística e Informação; II – ampliar o elenco de informações secundárias sistematizadas pelo Centro de Estatística e Informação; III – estimular o desenvolvimento de metodologias que serão executadas pelo corpo técnico; IV – divulgar as análises setoriais desenvolvidas periodicamente; e V – exercer outras atividades correlatas." Subseção II Da Superintendência de Produção de Estatísticas Primárias

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.707 /2003