Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 26
– (Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 45.039, de 11/2/2009.) Dispositivo revogado: "Art. 26. O Centro de Estatística e Informações tem por finalidade acompanhar sistematicamente a evolução dos aspectos sociais e econômicos da realidade mineira, por meio da manutenção de informações estatísticas atualizadas em diversas áreas, como contas regionais, demografia, finanças públicas, saúde, comércio exterior, indicadores sociais e econômicos, estatísticas vitais, emprego e desemprego, competindo-lhe: I – planejar, coordenar, coletar, criticar, apurar, sistematizar, analisar, interpretar e divulgar os dados relativos aos fenômenos demográficos, econômicos, sociais e político-administrativos; II – realizar trabalhos de análise econômica e social na área de estatística derivada; III – apresentar ao público informativos especiais e relatórios de pesquisas, relativos à evolução dos diversos segmentos abordados, por meio de publicações periódicas; e IV – exercer outras atividades correlatas." Subseção I Da Superintendência de Sistematização de Estatísticas Secundárias