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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003

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Art. 22

– (Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 45.039, de 11/2/2009.) Dispositivo revogado: "Art. 22. A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento, orçamento, modernização e informação institucional, bem como gerir as atividades de administração financeira, contabilidade, recursos humanos e apoio logístico, competindo-lhe: I – coordenar a elaboração do planejamento da entidade, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos; II – coordenar, acompanhar e orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da entidade, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira; III – acompanhar a execução de projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e de modernização do arranjo institucional seccional, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições de mudanças do ambiente; IV – formular e implementar a política de informação e informática da entidade; V – coordenar e orientar a execução das atividades de administração financeira e contabilidade; VI – coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos; VII – orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de apoio logístico às unidades administrativas da entidade; VIII – cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças; e IX – exercer outras atividades correlatas." Seção V Do Centro de Desenvolvimento em Administração

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.707 /2003