Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 19
– (Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 45.039, de 11/2/2009.) Dispositivo revogado: "Art. 19. O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da entidade, competindo-lhe: I – assessorar o Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos ; II – encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da entidade e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido; III – gerir as atividades de apoio administrativo ao Presidente e às autoridades lotadas no Gabinete; IV – desenvolver e executar atividades de atendimento ao público e autoridades; V – gerir as atividades de comunicação social e relações públicas; VI – coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Presidente; VII – receber, despachar, preparar e expedir correspondências do Presidente; e VIII – exercer outras atividades correlatas." Seção II Da Procuradoria