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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 437 de 24 de junho de 2024

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$35.498.791,58. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$35.498.791,58 (trinta e cinco milhões quatrocentos e noventa e oito mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), em favor da Minas Gerais Participações S.A. – MGI, na atividade 04 122 024 6 002 0 – Suporte ao Desenvolvimento Estadual.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Ordinários do Tesouro Estadual no valor de R$35.498.791,58 (trinta e cinco milhões quatrocentos e noventa e oito mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), provenientes de aumento de capital social cujo orçamento decorre do Decreto NE nº 679, de 22 de dezembro de 2023.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

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