Decreto Estadual de Minas Gerais nº 437 de 24 de junho de 2024
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$35.498.791,58. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$35.498.791,58 (trinta e cinco milhões quatrocentos e noventa e oito mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), em favor da Minas Gerais Participações S.A. – MGI, na atividade 04 122 024 6 002 0 – Suporte ao Desenvolvimento Estadual.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Ordinários do Tesouro Estadual no valor de R$35.498.791,58 (trinta e cinco milhões quatrocentos e noventa e oito mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), provenientes de aumento de capital social cujo orçamento decorre do Decreto NE nº 679, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO