Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 437 de 24 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Ordinários do Tesouro Estadual no valor de R$35.498.791,58 (trinta e cinco milhões quatrocentos e noventa e oito mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), provenientes de aumento de capital social cujo orçamento decorre do Decreto NE nº 679, de 22 de dezembro de 2023.