JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 437 de 24 de junho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$35.498.791,58 (trinta e cinco milhões quatrocentos e noventa e oito mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), em favor da Minas Gerais Participações S.A. – MGI, na atividade 04 122 024 6 002 0 – Suporte ao Desenvolvimento Estadual.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 437 /2024