Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Diretoria Hospitalar tem por finalidade coordenar, supervisionar, implementar e apoiar as atividades de prestação de serviços de saúde e de assistência médico-hospitalar na execução e cumprimento de planos, programas e projetos, competindo-lhe:
I
acompanhar e controlar as atividades no nível de prestação de serviços;
II
coordenar as unidades assistenciais, promovendo a integração interinstitucional das ações de saúde;
III
propor cursos, conferências e seminários sobre assuntos pertinentes à área de atuação da Diretoria;
IV
supervisionar as atividades técnicas e assistenciais das unidades sob sua coordenação;
V
pronunciar-se sobre a criação, desdobramento, transferência ou extinção de serviços assistenciais;
VI
orientar a aquisição e utilização de equipamentos, medicamentos e aparelhos médicos para a Rede FHEMIG;
VII
propor a distribuição e a movimentação do pessoal subordinado, dentro das necessidades e prioridades do serviço;
VIII
apresentar ao Presidente relatórios circunstanciados dos trabalhos e atividades das unidades subordinadas à Diretoria;
IX
promover reuniões com os Diretores das unidades assistenciais, visando à coordenação, compatibilização dos trabalhos e co-participação no processo decisório;
X
providenciar a execução de relatórios legais, cumprindo os critérios e os prazos estabelecidos; e
XI
exercer outras atividades correlatas.