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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003

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Art. 22

A Diretoria Hospitalar tem por finalidade coordenar, supervisionar, implementar e apoiar as atividades de prestação de serviços de saúde e de assistência médico-hospitalar na execução e cumprimento de planos, programas e projetos, competindo-lhe:

I

acompanhar e controlar as atividades no nível de prestação de serviços;

II

coordenar as unidades assistenciais, promovendo a integração interinstitucional das ações de saúde;

III

propor cursos, conferências e seminários sobre assuntos pertinentes à área de atuação da Diretoria;

IV

supervisionar as atividades técnicas e assistenciais das unidades sob sua coordenação;

V

pronunciar-se sobre a criação, desdobramento, transferência ou extinção de serviços assistenciais;

VI

orientar a aquisição e utilização de equipamentos, medicamentos e aparelhos médicos para a Rede FHEMIG;

VII

propor a distribuição e a movimentação do pessoal subordinado, dentro das necessidades e prioridades do serviço;

VIII

apresentar ao Presidente relatórios circunstanciados dos trabalhos e atividades das unidades subordinadas à Diretoria;

IX

promover reuniões com os Diretores das unidades assistenciais, visando à coordenação, compatibilização dos trabalhos e co-participação no processo decisório;

X

providenciar a execução de relatórios legais, cumprindo os critérios e os prazos estabelecidos; e

XI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.633 /2003