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Artigo 21, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003

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Art. 21

A Diretoria de Ensino e Pesquisa tem por finalidade coordenar e supervisionar as atividades de centro de estudos, residência médica, estágios profissionalizantes, de ensino complementar e pesquisa da FHEMIG, competindo-lhe:

I

promover, coordenar e supervisionar as atividades de residência médica e outras da área de saúde, estágios profissionalizantes de ensino complementar e pesquisa;

II

promover, coordenar e avaliar cursos de atualização e seminários internos sobre temas de interesse da FHEMIG, objetivando o aprimoramento técnico e científico das áreas assistenciais;

III

promover, realizar e coordenar pesquisas epidemiológicas, clínicas e operacionais na FHEMIG, divulgando seus resultados;

IV

estudar e propor normas técnicas para ensino e pesquisa na Fundação;

V

promover a criação e acompanhar o desenvolvimento das atividades dos núcleos de ensino e pesquisa das unidades assistenciais da FHEMIG;

VI

avaliar e propor convênios educacionais;

VII

providenciar a execução de relatórios legais, cumprindo os critérios e os prazos estabelecidos; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Diretoria Hospitalar

Art. 21, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.633 /2003