Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Diretoria de Ensino e Pesquisa tem por finalidade coordenar e supervisionar as atividades de centro de estudos, residência médica, estágios profissionalizantes, de ensino complementar e pesquisa da FHEMIG, competindo-lhe:
I
promover, coordenar e supervisionar as atividades de residência médica e outras da área de saúde, estágios profissionalizantes de ensino complementar e pesquisa;
II
promover, coordenar e avaliar cursos de atualização e seminários internos sobre temas de interesse da FHEMIG, objetivando o aprimoramento técnico e científico das áreas assistenciais;
III
promover, realizar e coordenar pesquisas epidemiológicas, clínicas e operacionais na FHEMIG, divulgando seus resultados;
IV
estudar e propor normas técnicas para ensino e pesquisa na Fundação;
V
promover a criação e acompanhar o desenvolvimento das atividades dos núcleos de ensino e pesquisa das unidades assistenciais da FHEMIG;
VI
avaliar e propor convênios educacionais;
VII
providenciar a execução de relatórios legais, cumprindo os critérios e os prazos estabelecidos; e
VIII
exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Diretoria Hospitalar