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Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935

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Art. 84

— Ficam estabelecidos os seguintes recursos, em matéria de tributação:

I

— Do lançamento.

II

— Dos outros atos fiscais.

III

— Das decisões de instância.

Art. 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais 436 /1935