Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 465 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935


Art. 465

— A falta de pagamento da taxa contida neste título, dentro dos prazos marcados, sujeita o ocupante a móra de 10 %, além da pena de expulsão do terreno ocupado.