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Artigo 418 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935


Art. 418

— As diárias de funcionários da fiscalização, desde que sejam destinadas a despesas de suas viagens, não estão sujeitas ao imposto do selo, assim com qualquer papel ou documento referente ao pagamento de seus vencimentos ou vantagens.