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Artigo 418 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935

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Art. 418

— As diárias de funcionários da fiscalização, desde que sejam destinadas a despesas de suas viagens, não estão sujeitas ao imposto do selo, assim com qualquer papel ou documento referente ao pagamento de seus vencimentos ou vantagens.

Art. 418 do Decreto Estadual de Minas Gerais 436 /1935