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Artigo 416 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935

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Art. 416

— Nos casos de reintegração, quando a demissão ou dispensa do funcionário não tenha sido a pedido, não é devido o imposto de que trata este regulamento.

Art. 416 do Decreto Estadual de Minas Gerais 436 /1935