Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 399 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935


Art. 399

— Os exatores deverão enviar com o balancete da despesa uma relação dos descontos feitos durante o mês, para o necessário abono nos assentamentos da Secretaria, depois de devidamente conferidos.