Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 364 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935


Art. 364

— Para completar a importância do imposto devido poderão ser colocadas no título estampilhas do mesmo ou de diversos valores, com tanto que não fiquem sobrepostas.