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Artigo 364 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935

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Art. 364

— Para completar a importância do imposto devido poderão ser colocadas no título estampilhas do mesmo ou de diversos valores, com tanto que não fiquem sobrepostas.

Art. 364 do Decreto Estadual de Minas Gerais 436 /1935