Artigo 265 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 265
—- O imposto na parte a que se referem os artigos anteriores, não depende de lançamento, salvo o caso do § 2.º do artigo 263.
—- O imposto na parte a que se referem os artigos anteriores, não depende de lançamento, salvo o caso do § 2.º do artigo 263.