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Artigo 265 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935

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Art. 265

—- O imposto na parte a que se referem os artigos anteriores, não depende de lançamento, salvo o caso do § 2.º do artigo 263.

Art. 265 do Decreto Estadual de Minas Gerais 436 /1935