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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935

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Art. 1º

— De acordo com o art. 35 da lei n. 9 e com o disposto na lei n. 34, ambas deste ano, ficam codificadas neste regulamento as disposições referentes ao sistema tributário do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A parte geral desta codificação dispõe sobre as regras e normas comuns a todos os impostos e taxas nela tratados; a parte especial consigna os preceitos peculiares a cada imposto ou taxa.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 436 /1935