Artigo 85, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 85
Os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo II da Lei nº 11.517, de 13 de julho de 1994 e da Lei nº 11.660, de 02 de dezembro de 1994, codificados e identificados , são os constantes do Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único
A designação e dispensa para o exercício da função dos cargos de provimento em comissão a que se refere o caput deste artigo, dar-se-ão por ato do Reitor da Universidade, contendo obrigatoriamente seus respectivos códigos.