Artigo 85 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 85
Os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo II da Lei nº 11.517, de 13 de julho de 1994 e da Lei nº 11.660, de 02 de dezembro de 1994, codificados e identificados , são os constantes do Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único
A designação e dispensa para o exercício da função dos cargos de provimento em comissão a que se refere o caput deste artigo, dar-se-ão por ato do Reitor da Universidade, contendo obrigatoriamente seus respectivos códigos.