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Artigo 79, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 79

O Serviço de Processamento de Dados tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de informática no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

elaborar, em conjunto com a Coordenadoria de Informática, o Plano de Informática do Hospital Universitário;

II

executar as atividades relacionadas ao sistema de informações do Hospital Universitário;

III

promover análise, implantação e implementação de sistemas;

IV

executar outras atividades correlatas.