Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 79
O Serviço de Processamento de Dados tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de informática no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
elaborar, em conjunto com a Coordenadoria de Informática, o Plano de Informática do Hospital Universitário;
II
executar as atividades relacionadas ao sistema de informações do Hospital Universitário;
III
promover análise, implantação e implementação de sistemas;
IV
executar outras atividades correlatas.